quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TCE determina suspensão de contratos para compra de combustíveis e pneus pela Prefeitura de Pilões

A Primeira Câmara de Contas do TCE deferiu Medida Cautelar determinando à prefeitura de Pilões, que suspenda  de imediato os contratos  celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para  fornecimento de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. A medida tem por objetivo evitar grave dano ao erário público, já  que os contratos celebrados  pela municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$ 205.870,00, respectivamente. Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.

Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os lubrificantes;  Não se informa qual a média de consumo mensal de cada veículo;   Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando em sua proposta  o valor de um litro de gasolina comum  e litro de diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos combustíveis na região.

Na análise da documentação do Pregão Presencial nº 002/2012, também ficou evidenciado irregularidades semelhantes. Além, de uma única proposta apresentada  pelo licitante, Posto Car Ltda, contém apenas a quantidade e os valores dos produtos, sem descrição das marcas destes. A medida cautelar determina ainda que o gestor efetue a divulgação dos atos de suspensão por meio da imprensa oficial e  estabeleceu o prazo de cinco dias,  contados a partir da ciência da decisão.

No voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes deu um prazo de 10 dias para que o responsável pelos contratos, o ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, apresente a documentação comprobatória respectiva requisitada pelo Corpo Técnico. Do contrário,  poderá  responder pela acusação de omissão do dever de prestar contas. O relator quer saber ainda o número de veículos que a Prefeitura Municipal de Pilões possui em sua frota, bem como, a forma de controle do consumo de combustível, pneus, câmaras de ar e protetores de pneus de cada automóvel entre outros pontos.

Veja na íntegra o voto do processo:

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