O texto permite que esses trabalhadores sejam incluídos no Regime Geral de Previdência Social contribuindo com 11% do salário mínimo entre os meses de maio e dezembro de cada ano. Terá direito ao benefício o trabalhador que, com o uso de marrão, marretinha, machada, pixotes e talhadeira, produz paralelepípedos para pavimentação de ruas, mureta para construção de barragens de pequeno e médio porte, meio-fio e pedras para mata-burro.
A lei previdenciária (Lei 8.212/91) permite a inclusão previdenciária dos trabalhadores individuais, sem vínculo com empresas, desde que eles paguem a contribuição. Fábio Faria argumenta, no entanto, que os cortadores de pedras precisam de tratamento ainda mais especial, como a contribuição apenas nos meses de maio a dezembro, período que coincide com a demanda do serviço.
“Na maioria das cidades da Região Nordeste com população de até 12 mil habitantes, a pavimentação das ruas e a construção de galerias para drenagem das águas da chuva ficam a cargo exclusivamente destes trabalhadores”, defende Fábio Faria.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.