O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária desta segunda-feira (9/07/2012) condenou o prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota, a oito anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004. A Corte seguiu o argumento do Ministério Público Estadual, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, e pelo Promotor de Justiça José Hidemburgo de Castro Nogueira Filho, que trouxeram, ademais dos argumentos fáticos e jurídicos, estatísticas como a de que, 75% dos acidentes automobilísticos são resultantes de falha humana, agravadas pelo uso de álcool e outras drogas.
O fato aconteceu no cruzamento da rua Ceará-Mirim com a Afonso Pena logo, após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e o veículo pilotado por ele, uma Pajero Full, colidiu com o Corsa sedan da vítima, que morreu no local, após quebrar o pescoço devido ao choque.
A defesa assumiu a tribuna e, desde o início, levantou a tese de que o caso, por si só, "não traria notoriedade", se não fosse pelos envolvidos, como a participação de um chefe do poder executivo de um município.
Os advogados levantaram o argumento de que Germano Patriota poderia ser vítima da 'pressão da imprensa', antes do julgamento propriamente dito e citou casos emblemáticos, como o da Escola Base, em São Paulo, quando os donos foram acusados de pedofilia e depois inocentados.
Quanto ao fato em demanda, a defesa contestou, entre outros pontos, o laudo pericial que apontou a velocidade de 77 km/h, na Pajero. "Ora, os air bags não foram acionados e os testes de impacto que avaliam isso são feitos numa velocidade entre 50 e 64 km/h. Se a 77 km/h não abriram, então deduzimos que a velocidade de Germano era abaixo da utilizada nos testes", argumentou o advogado Flaviano Gama.
Ele também destacou que a defesa não teve tempo para contrariar o laudo. Tais argumentos não foram acatados pela Corte, a qual por meio da relatoria da Desembargadora Zeneide Bezerra ? seguida à unanimidade dos votos ? ressaltou que o laudo foi exposto à defesa por cerca de 4 meses e que não foi feita nenhuma oposição, fato corroborado pela revisora, Desembargadora Tatiana Sokolovsky.
O Ministério Público destacou o depoimento de testemunhas, as quais relataram que o segurança do prefeito, Luis Alberto Serejo, teria assumido a culpa e que Germano Patriota havia deixado o local logo após o acidente, em estado de embriaguez.
Entre outros pontos, o Promotor de Justiça José Hindemburgo também trouxe ao Pleno provas de que uma garrafa de uísque foi quebrada próximo ao local da colisão, como forma de eliminar provas, mas foram encontradas digitais do prefeito nos eslilaços.
A relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.
Com informações do site do TJRN.
por Assessoria de Imprensa do MPRN