O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta terça-feira (12), junto à 44ª Zona, mais uma representação por propaganda antecipada. A ação foi proposta contra a pré-candidata à prefeitura de Lagoa Salgada, Rosemary Monteiro, que estaria utilizando o blog pessoal para promover a candidatura.
De acordo com a representação, Rosemary veiculou no site fotos atendendo famílias carentes, frases como “Lagoa Salgada renovada com cidadania e amor”, pedidos subliminares de voto, além de resultado de pesquisas mostrando-se com 72% das intenções de votos, fato que favorece sua candidatura na cidade.
A atitude da pré-candidata vem de encontro com a resolução nº 23.370/2011, legislação que disciplina a propaganda por meio da internet e complementa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecendo que só será permitida propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A promotora responsável pela representação, Lara Maia Teixeira Morais, defende que “com a propaganda, lança-se mão de recursos destinados à captação de votos que atuam no subconsciente do eleitor.” E por essa razão, entende que devem ser tomadas providências imediatas, uma vez que a continuidade da propaganda eleitoral prejudicaria o equilíbrio das eleições.
Portanto, o MP eleitoral requer que a propaganda seja retirada imediatamente do blog, e caso a ordem não seja cumprida, que seja cobrada uma multa diária de R$ 1 mil, podendo o seu descumprimento culminar na retirada do blog do ar.
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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN