quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DO DIÁRIO OFICIAL DATA DE 08/02/2012

DELIBERAÇÃO Nº 752/11-CIB/RN                         

A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 208ª Reunião Ordinária, realizada aos 14 de dezembro de 2011 e considerando:

a Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
a Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
a Portaria Ministerial nº 2.488/11-GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família – ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
a Portaria Ministerial nº 2.394-GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar as Pré-Propostas de Projetos para Financiamento da Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – UBS (Componente Ampliação) dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, confirmadas pelo Ministério da Saúde, conforme quadro abaixo:
Municípios
Nº de Pré-Propostas
01
Açu
02
02
Afonso Bezerra
02
03
Água Nova
01
04
Almino Afonso
02
05
Angicos
01
06
Apodi
03
07
Arês
02
08
Caiçara do Rio do Vento
02
09
Caicó
12
10
Canguaretama
02
11
Carnaúba dos Dantas
01
12
Doutor Severiano
01
13
Espírito Santo
01
14
Extremoz
04
15
Frutuoso Gomes
01
16
Governador Dix-Sept Rosado
02
17
Grossos
02
18
Itaú
01
19
José da Penha
01
20
Jucurutu
03
21
Lagoa de Pedras
01
Municípios
Nº de Pré-Propostas
22
Lagoa Nova
01
23
Lagoa Salgada
02
24
Lajes
02
25
Lucrécia
03
26
Luís Gomes
03
27
Marcelino Vieira
03
28
Martins
03
29
Messias Targino
02
30
Montanhas
01
31
Monte Alegre
03
32
Monte das Gameleiras
01
33
Mossoró
02
34
Natal
02
35
Nísia Floresta
02
36
Passa e Fica
04
37
Patu
02
38
Pedro Avelino
01
39
Pedro Velho
02
40
Santa Cruz
01
41
Santana do Seridó
01
42
Santo Antônio
01
43
São Fernando
01
44
São José de Mipibú
03
45
São Miguel
10
46
São Vicente
02
47
Serra de São Bento
01
48
Serrinha
01
49
Serrinha dos Pintos
01
50
Sítio Novo
01
51
Tangará
02
52
Tibau do Sul
03
53
Umarizal
01
54
Upanema
03
55
Várzea
01
56
Venha Ver
02

Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.

Natal, 07 de fevereiro de 2012.

Domício Arruda Câmara Sobrinho
Presidente da CIB/RN

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