segunda-feira, 5 de abril de 2010

Rosalba defende na CAS a distribuição de merenda escolar nas férias

 O projeto de lei que estende para além do ano letivo - ou seja, para o período de férias - a distribuição de alimentos feita pelas escolas públicas de educação básica está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na quarta-feira (07). . A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS. Em seu relatório, Rosalba Ciarlini defende a aprovação da matéria, argumentando que "o apoio ao estudante deve ser permanente e não pode se restringir ao período de freqüência escolar".
         A senadora introduziu algumas modificações no texto. Ela afirma que essas alterações visam "evitar a contradição entre a nova norma e os demais dispositivos que limitam a alimentação escolar ao período letivo".
         Além da apreciação na Comissão de Assuntos Sociais, o texto ainda terá de ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.
A distribuição de alimentos pelas escolas continuaria a ser feita durante os dias úteis, como ocorre hoje, e seria realizada no período de férias apenas quando os pais do aluno ou seus responsáveis fizerem a solicitação de recebimento. Esse projeto de lei (PLS 596/09) foi apresentado no final do ano passado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O texto altera a Lei 11.947/2009, que, entre outros assuntos, trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Relatório de Rosalba que cria prontuário eletrônico no SUS vai a votação
O primeiro projeto na agenda de 20 itens da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne quarta-feira (07), prevê o uso de prontuário eletrônico para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. Esse projeto (PLS 474/08) também exige que o SUS crie um cadastro nacional com dados de usuários, profissionais do setor e unidades de saúde, sejam públicas ou privadas. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS.
         Por meio desse cadastro, tanto os pacientes como os profissionais poderão usar a internet para ter acesso a uma série de informações. A proposta ressalta, porém, que o cadastramento e o acesso aos dados devem "assegurar a privacidade e a confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos".
         Esse projeto de lei foi apresentado, em 2008, pela então senadora Roseana Sarney. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que recomendou a aprovação do texto. Como a decisão da comissão é terminativa, se aprovado, o projeto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. A proposta estende as suas medidas, "no que couber", às operadoras de planos de saúde e a seus beneficiários.
         Em seu relatório, Rosalba ressalta que "os sistemas informatizados (...) podem ter um impacto extremamente positivo" sobre diversos aspectos do sistema de saúde, seja aumentando a sua eficiência e reduzindo seus custos, seja racionalizando procedimentos e minimizando erros, entre outros benefícios, além de oferecer "uma ampla disponibilidade de informações sobre o histórico do paciente".
         Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde.
Fonte: Assessoria

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