A regulamentação da profissão de acupunturista e a criação do Conselho Federal de Acupuntura é um dos 19 itens da pauta de votação desta quarta-feira (14) da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), presidida pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Voltou para a pauta também, o projeto (PLS 160/2009) que regulamenta a atividade de diaristas como faxineiras, passadeiras, jardineiros, babás, cozinheiros, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de cuidar de idosos e doentes, e até mesmo folguistas que cobrem o descanso semanal de empregados domésticos.
A proposta que já gerou muita polêmica, tem agora novo relator, o senador Flávio Arns (PSDB-RS). O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), define que será gerado vínculo empregatício com os diaristas que trabalham até duas vezes por semana para o mesmo contratante. O valor da diária, com oito horas de duração, não poderá ser inferior a 1/15 avos do salário mínimo vigente no país; no caso R$ 31,00 tomando como referência o mínimo de R$ 465,00.
Segundo a proposta, o que distingue o trabalhador autônomo do empregado doméstico é a relação e a forma da prestação de serviços ao contratante. O relatório final, em discussão na CAS, reconhece legalmente que a profissão não se restringe às mulheres e define a atividade como “aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial.”
O texto em tramitação determina que os trabalhadores diaristas deverão apresentar ao contratante, comprovante de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuinte autônomo ou como contribuinte funcional, que, hoje, seria de 11% sobre um salário mínimo. Estabelece que o Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor da nova lei.
Também estão na pauta da CAS, a proposta que fixa o piso salarial do gari e define um adicional de insalubridade à categoria; a inclusão da cobertura da assistência nutricional pelos planos privados de assistência à saúde; a ampliação do período de interrupção do contrato de trabalho em razão de casamento para até cinco dias consecutivos também para os empregados que tenham formalizado união estável; a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa; mudanças na contribuição previdenciária do aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer uma atividade; a proibição da consulta aos cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito, públicos e privados, na admissão de empregados; a utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a qualificação dos profissionais dos órgãos de segurança pública; a definição da freqüência, pelos beneficiários do Seguro-Desemprego, de cursos de qualificação, requalificação, adaptação, reciclagem ou prestação de serviços voluntários e a liberação de recursos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor decorrentes de financiamento habitacional de filhos do trabalhador que sejam maiores de 21 anos e tenham vínculo matrimonial ou união estável e não possuam imóvel próprio.