terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Rosalba Ciarlini quer colocar ampliação da Licença-Maternidade para seis meses na Ordem do Dia

A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) está ainda mais confiante da ampliação da Licença-Maternidade de quatro para seis meses para todas as mulheres trabalhadoras do país. Isso depois da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal detalhando como as empresas devem agir (desde 25 de janeiro de 2010) para conceder às trabalhadoras os dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito.

Rosalba Ciarlini é autora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado aguardando inclusão na Ordem do Dia para votação em plenário, desde novembro de 2008. O aumento para seis meses da licença já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

“Por enquanto esse direito é restrito às trabalhadoras que estiverem nas empresas que aderirem a Instrução Normativa, conforme prevê o projeto, transformado em lei (lei 11.770/08), da senadora Patrícia Saboya, que possibilita os dois meses adicionais de licença-maternidade. “Essa já foi uma conquista importante e me anima a lutar pela PEC de minha autoria para ampliar esse direito que é de fundamental importância para a mulher brasileira”, disse Rosalba Ciarlini.

Com relação ao projeto de Patrícia Saboya, Rosalba votou a favor e desde o início tem lutado pelo seu cumprimento. Para ela, com a lei da senadora Patrícia de Saboya em vigor, a sua Proposta de Emenda à Constituição ganha força por ter como diferença  a ampliação do benefício para todas as mulheres trabalhadoras.


DIVULGAÇÃO - A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) vai pedir ao governo que realize uma campanha, pelo rádio e pela televisão, para informar às trabalhadoras que desde o dia 25 de janeiro elas podem reivindicar dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito.

A Receita Federal publicou Instrução Normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido. Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, pela internet, ao programa "Empresa Cidadã", da Receita Federal. O valor gasto pela companhia neste pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.

Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples Federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe: o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que pagam IR pelo lucro presumido.

O projeto da senadora Patrícia Saboya (PLS 281/05) foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007, sendo enviado ao exame dos deputados, onde foi votado em setembro de 2008. O presidente da República sancionou a proposta uma semana depois, mas sua regulamentação, por decreto presidencial, demorou cerca de 15 meses para sair, o que ocorreu no dia 23 de dezembro último (decreto 7.053/09). A senadora atribui o atraso à Receita Federal, que "obviamente não quer perder arrecadação, especialmente em um ano de dificuldades financeiras, como foi 2009".

A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade. Assessoria.

Seguidores