terça-feira, 12 de março de 2013

Juiz determina funcionamento pleno de ao menos uma maternidade deNatal

Foto: sxc huO Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual em Ação Cautelar Preparatória determinando ao Município que assegure o funcionamento pleno de pelo menos uma das maternidades da cidade, no prazo de 15 dias. A unidade deverá contar com apoio de pessoal, escalas completas tanto de médicos como de outros profissionais de saúde, além de estrutura, medicamentos e insumos necessários para garantir o atendimento digno e humanizado da gestante e do bebê.

A Ação Cautelar é uma medida requerida antes da propositura do processo principal e o Ministério Público já se reuniu com o Secretário Municipal de Saúde, Cipriano Maia, que ficou de avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para atender a providência determinada pelo Poder Judiciário em caráter de liminar.

A Ação foi ajuizada para tentar resolver o problema da rede materno-infantil, principalmente no tocante aos partos e cesarianas oferecidos à população,  serviços que encontram-se em flagrante estado de precariedade na Capital, uma vez que as unidades de saúde municipais não estão realizando atendimentos, ocasionando a superlotação dos demais hospitais como a Maternidade Januário Cicco e a Maternidade do Hospital Santa Catarina, na zona norte, que deveriam ser somente responsáveis pela realização de partos de alto risco de Natal e do interior, já que são hospitais da rede estadual de saúde.

“...havendo provas robustas acerca da precariedade do sistema de atendimento a gestantes e neonatais da Capital, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário objetivando assegurar o direito à vida e a dignidade das parturientes e dos recém nascidos”, traz a Decisão.

Confira a íntegra da Decisão do Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude.

por Diretoria de Comunicação

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